O implante de cateter venoso é um procedimento vital para os pacientes que necessitam de uma via de acesso permanente ou de longa duração para as mais diferentes finalidades terapêuticas. A hemodiálise, as necessidades de infusões contínuas e quimioterapia de longa duração são as situações onde mais freqüentemente se lança mão dos cateteres implantáveis.
A cobrança de material e honorários médicos das operadoras de planos de saúde continua muito confusa, tendo em vista a multiplicidade de tabelas e a falta de uniformidade objetiva na descrição dos procedimentos
A tabela abaixo descreve os diferentes procedimentos envolvendo colocação e retirada de cateteres para acesso intravasculares
Procedimento | CBHPM | AMB 92 | AMB 90 |
Implante cirúrgico cateter longa permanência para hemodiálise | 3.09.09.07-4 | 15.01.007-4 e 39.03.016-4
| 15.01.007-4 e 15.02.013-4
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Implante por punção de cateter para hemodiálise | 3.09.09.08-2 | 39.03.016-4 |
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Retirada cir. cateter longa permanência - hemodiálise | 3.09.09.10-4 |
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Retirada de cateter para hemodiálise | 3.09.09.11-2 |
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Punção venosa prof. ou dissecção/colocação cateter | 3.09.13.06-3 | 39.03.016-4 | 39.03.009-1 |
Dissecção de veia com colocação de cateter venoso | 3.09.13.09-8 | 39.03.001-6 | 39.03.001-6 |
Radioscopia | 4.08.11.02-6 | 32.11.002-2 | 32.11.002-2 |
Flebografia por punção venosa unilateral (*) | 4.08.12.09-0 |
| 32.12.005-2 |
Colocação de cateter venoso central/portocath | 4.08.13.23-1 | 39.03.016-4 |
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Implantação cateter duplo J |
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| 56.04.035-0 |
Normalmente deve constar na guia de cobrança:
1. Um dos procedimentos que mais se assemelhe ao que o cirurgião está realizando
2. A Radioscopia
3. (*) – A Flebografia não é realizada rotineiramente. Pode ser necessária em algumas situações especiais e precisa ter sua justificativa explicitada na descrição do procedimento. Caso contrário pode ter o seu pagamento glosado.
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